contrato de prestação de serviços educacionais
| Aluno | CPF |
| — | — |
| Curso | Plano |
| — | — |
| Horários | Pagamento |
| — | — |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Por este instrumento de garantia e compromisso mútuo, estabelecido entre o aluno ou seu responsável, acima citado, e a empresa GOUP TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ 48.598.158/0001-31, com sede na Rua Tenente Silveira, 209 – Sala 02 – Centro - Florianópolis – CEP: 88010-300, ora denominada CONTRATADA, fica estabelecido o seguinte:
1º – Do objeto e da estrutura fornecida
A CONTRATADA fornecerá, com custo fixo, uso de computadores para aulas práticas, certificado de conclusão, desde que cumpridas integralmente as condições acadêmicas e contratuais, com média superior ou igual a 8,0 e no mínimo 80% de frequência, bem como material suplementar, tais como profissionais qualificados, internet e a infraestrutura de ensino, a ser utilizado durante o período do contrato.
2º – Da matrícula e da forma de contratação
A matrícula do aluno poderá ser realizada de forma presencial, diretamente na sede da CONTRATADA, ou de forma online, por meio de site, formulário eletrônico, WhatsApp, plataforma digital, link de pagamento ou outro canal remoto utilizado pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A vaga do aluno será considerada efetivamente reservada após a confirmação da matrícula e da forma de pagamento ajustada entre as partes.
Parágrafo segundo. A contratação implica reserva de vaga, organização de turma, disponibilização de estrutura física e tecnológica, equipamentos, professores, material suplementar e planejamento pedagógico, ainda que o aluno venha a não frequentar as aulas por motivo particular.
3º – Do direito de arrependimento nas matrículas online
Nos casos de matrícula realizada fora do estabelecimento comercial, inclusive por meio online, telefone, WhatsApp, plataforma digital ou link de pagamento, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da assinatura, aceite eletrônico ou confirmação da contratação, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo primeiro. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal e antes do início das aulas, os valores pagos serão restituídos na forma da lei, observados os procedimentos administrativos e os prazos operacionais da instituição financeira, banco ou operadora do cartão.
Parágrafo segundo. Caso o aluno tenha iniciado as aulas, utilizado estrutura da escola, acessado conteúdo exclusivo, solicitado bloqueio de vaga em turma específica ou usufruído de qualquer parcela relevante do serviço, eventual cancelamento posterior observará as regras de desistência e rescisão previstas neste contrato.
4º – Da matrícula presencial
Nos casos de matrícula realizada presencialmente na sede da CONTRATADA, não se aplica o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de contratação fora do estabelecimento comercial.
Parágrafo único. A eventual desistência do aluno após a contratação presencial observará as regras de cancelamento, rescisão e devolução previstas neste contrato.
5º – Das aulas, horários e funcionamento
O aluno realizará suas aulas conforme o curso, a modalidade e os horários contratados.
Parágrafo primeiro. Nos casos previstos pela CONTRATADA, inclusive nas modalidades promocionais aplicáveis, o aluno poderá cursar no modo Intensivo, observadas as regras internas da escola e a disponibilidade de horários.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva-se o direito de remanejar o horário de aula do aluno, com prévia autorização do mesmo, oferecendo outras opções de horários em caso de redução significativa de alunos na turma, se assim for necessário.
Parágrafo terceiro. Somente não haverá aula no final de ano, no período de até 3 (três) semanas, e em eventuais feriados nacionais ou municipais, não interferindo no planejamento dos conteúdos e das horas totais do curso escolhido, nem eximindo o pagamento das parcelas quando houver cobrança mensal. Essas datas já são previstas no planejamento e calculadas para a data final do contrato. Eventuais outras datas em que o aluno ficar sem aula por motivo atribuível à CONTRATADA serão adicionadas ao final, sem custo.
6º – Do pagamento à vista
Nos casos de pagamento à vista, o valor quitado contempla não apenas a participação no curso, mas também a imediata reserva de vaga, o planejamento pedagógico, a disponibilização da estrutura física e tecnológica, a equipe docente, os equipamentos e os demais custos inerentes à execução do serviço educacional.
Parágrafo primeiro. Após o início das aulas, o pagamento à vista não gera direito automático à devolução integral, ainda que o aluno deixe de frequentar o curso por vontade própria.
Parágrafo segundo. Eventual devolução parcial, quando cabível, será analisada pela CONTRATADA conforme o caso concreto, considerando, entre outros fatores, o período decorrido desde o início do curso, a carga horária já disponibilizada, a reserva da vaga, os custos administrativos e operacionais e a impossibilidade ou dificuldade de reposição da vaga.
7º – Do pagamento parcelado no cartão
O pagamento do curso poderá ser feito parcelado no cartão, conforme condição vigente no momento da contratação.
Parágrafo primeiro. O parcelamento no cartão constitui mera facilidade de pagamento, não descaracterizando a contratação integral do curso.
Parágrafo segundo. O cancelamento do curso não implica, automaticamente, o cancelamento das parcelas vincendas perante a operadora do cartão, podendo haver necessidade de procedimento específico de estorno, ajuste financeiro ou composição entre as partes, conforme análise do caso e as regras da administradora do cartão.
Parágrafo terceiro. Para pagamentos à vista ou parcelados integralmente no cartão, o aluno poderá, quando aplicável pela regra comercial vigente da escola, realizar o curso no modo Intensivo, observadas as condições internas e a disponibilidade de horários.
8º – Do pagamento parcelado no boleto
O pagamento das parcelas via boleto deverá ser efetuado até a data do vencimento.
Parágrafo primeiro. Em caso de atraso, o aluno perderá o desconto promocional eventualmente concedido, passando a incidir o valor sem desconto, além de multa de 2% por atraso e juros de 1% ao mês.
Parágrafo segundo. O desconto promocional é válido somente até a data de vencimento de cada boleto.
Parágrafo terceiro. A parcela vigente do mês será considerada devida conforme a data de vencimento escolhida e a organização financeira adotada pela CONTRATADA.
9º – Do cancelamento, desistência e pedido formal
Qualquer pedido de cancelamento, desistência, trancamento, remarcação ou transferência deverá ser realizado por escrito, em canal físico ou digital oficialmente aceito pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. O cancelamento produzirá efeitos a partir da data do recebimento formal da solicitação pela CONTRATADA, não retroagindo em relação a aulas já disponibilizadas, períodos já transcorridos ou vaga já mantida reservada ao aluno.
Parágrafo segundo. A simples ausência do aluno nas aulas, o não comparecimento, a interrupção espontânea da frequência ou o desinteresse posterior não caracterizam cancelamento automático, nem geram, por si só, direito à devolução integral dos valores pagos.
10º – Da desistência no plano parcelado por boleto
Nos contratos com pagamento parcelado por boleto, o aluno ou responsável deverá comunicar à escola antecipadamente, por escrito, eventual pedido de desistência.
Parágrafo primeiro. A desistência não implica taxa adicional de cancelamento, permanecendo devido o pagamento da parcela vigente daquele mês e das parcelas anteriormente vencidas e em aberto até a data do pedido formal de desistência.
Parágrafo segundo. Após o pedido formal, não serão geradas novas cobranças referentes a competências futuras ainda não vencidas, ressalvadas as parcelas já constituídas, vencidas ou exigíveis até a data da formalização.
11º – Da desistência após o início das aulas
Após o início das aulas, considera-se iniciado o cumprimento do contrato educacional, tendo a CONTRATADA disponibilizado a vaga, a estrutura, os horários, os professores, os equipamentos e o planejamento pedagógico correspondentes ao curso contratado.
Parágrafo primeiro. Em caso de desistência após o início das aulas, a CONTRATADA não estará obrigada à devolução integral dos valores pagos, especialmente quando o curso houver sido contratado à vista ou parcelado no cartão e a vaga tenha permanecido reservada ao aluno.
Parágrafo segundo. A ausência do aluno por motivos pessoais, profissionais, financeiros, de agenda, mudança de interesse ou quaisquer razões não imputáveis à CONTRATADA não obriga a escola à restituição integral dos valores pagos.
12º – Da ausência, abandono e incomunicabilidade
Se o aluno ou responsável se tornar incomunicável pelos meios de contato constantes em seu cadastro, deixando de responder à CONTRATADA sem qualquer justificativa, a CONTRATADA poderá considerar encerradas as condições promocionais e ofertas comerciais vigentes vinculadas à matrícula.
Parágrafo primeiro. As parcelas que estiverem vencidas ou em atraso durante o período em que o aluno frequentou as aulas, ou enquanto o contrato esteve ativo sem pedido formal de cancelamento, permanecerão exigíveis até o respectivo pagamento.
Parágrafo segundo. O não comparecimento prolongado sem solicitação formal de cancelamento será caracterizado como abandono da frequência, sem afastar os efeitos financeiros já constituídos até a formalização do pedido.
13º – Da inadimplência e da cobrança
O inadimplemento de parcelas ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato autorizará a CONTRATADA a promover cobrança administrativa e, persistindo a mora, adotar os meios legais e processuais admitidos em lei.
Parágrafo primeiro. Em caso de inadimplência por 30 (trinta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá comunicar o débito aos cadastros de proteção ao crédito, inclusive SPC, mediante prévia comunicação ao consumidor, nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo segundo. Não efetivado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, poderá a CONTRATADA encaminhar o débito ao seu departamento de cobrança ou promover a execução pelos meios legais cabíveis.
14º – Das alternativas de remarcação, crédito ou transferência
A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade e sem que isso constitua obrigação, analisar alternativas como remarcação de horários, aproveitamento em nova turma, concessão de crédito interno ou transferência para outro curso de valor equivalente ou proporcional.
Parágrafo único. Tais alternativas dependerão de disponibilidade pedagógica, operacional e administrativa da CONTRATADA, não constituindo direito automático do aluno.
15º – Do certificado
O certificado de conclusão será fornecido ao aluno que cumprir integralmente o contrato, atendendo aos critérios acadêmicos e administrativos exigidos pela CONTRATADA, inclusive média superior ou igual a 8,0 e frequência mínima de 80%.
16º – Das disposições gerais
O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, e passa a vigorar a partir da assinatura física, eletrônica, aceite digital ou confirmação da matrícula.
Parágrafo primeiro. A eventual tolerância de uma parte para com a outra não importará em novação, renúncia ou alteração contratual.
Parágrafo segundo. Permanecem válidas as condições comerciais específicas informadas no ato da matrícula, desde que não contrariem este contrato nem a legislação aplicável.